Sem festas de carnaval, como ficam as folgas? Conheça os direitos do trabalhador

Na mídia

por Michelle Pimenta Dezidério
14.Fev.2022

A nossa advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho, conversou com o Jornal Extra sobre como ficará a situação dos empregados em relação ao feriado de carnaval, diante do cancelamento da festa em diversos estados em razão da Covid-19.

A matéria destaca que, no caso do Rio de Janeiro, por exemplo, apenas a terça-feira de carnaval é considerada feriado. Dessa forma, o trabalhador tem o direito de folgar ou receber dobrado pelas horas trabalhadas. Já a segunda e a quarta-feira (quarta de cinzas) são considerados pontos facultativos, podendo as empresas optarem pelo trabalho sem que haja necessidade de pagamento adicional ao trabalhador.

Michelle frisa que, diante da folga do trabalhador, embora o empregador possa orientar sobre a contaminação pelo coronavírus, ele "não pode interferir nos momentos de descanso do empregado, mesmo que isso represente um risco. Não pode haver aplicação de penalidade por este motivo".

Leia a matéria completa no link: https://extra.globo.com/economia-e-financas/sem-festas-de-carnaval-como-ficam-as-folgas-conheca-os-direitos-do-trabalhador-rv1-1-25392967.html